O serviço de revisão de aposentadoria visa de maneira detalhada e minuciosa rever os parâmetros utilizados para a concessão do benefício.
Buscamos com a revisão garantir que o melhor benefício seja o recebido.
Assim, o valor da renda será afetado para maior.
Existem diversos procedimentos e possibilidades de revisão de benefícios, seja porque o INSS não considerou períodos em que o segurado trabalhou, ou por considerar suas contribuições previdenciárias a menor, devendo ser averbado esse período junto ao INSS e verificar todas as contribuições que, por conseguinte aumentará o seu tempo de contribuição bem como sua renda mensal inicial – RMI.
Outra possibilidade de revisão de benefícios ocorre na hipótese em que o segurado trabalhou submetido a agentes nocivos a sua saúde, ou seja, agentes físicos, químicos, biológicos bem como perigoso (periculoso), haja vista que quando convertido o período em que o trabalhador laborou em atividade especial para o período comum, para o homem tem um acréscimo de 40% no tempo de contribuição e para mulher o acréscimo de 20%, aumentando o tempo de contribuição e assim o valor recebido do benefício, Esses são em tese os motivos que geram mais possibilidades de revisão de benefício, porém existem diversas outras, como:
- Revisão de aposentadoria – ORTN/OTN – Beneficiários que se aposentaram entre 17/06/77 a 05/08/88 podem ganhar até 52% de aumento;
- Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado, após novembro de 1988 – aposentados que tiveram seu pedido negado por falta de laudo médico.
- Revisão de aposentadoria – Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,74%) e da URV. Beneficiários aposentados no início em 01/03/1994 a 25/02/97.
- Revisão de pensão – Coeficiente de 100%. Pensionistas com pensão por morte iniciados entre 05/10/88 a 25/04/95 em que o percentual seja inferior a 100%.
- Aposentadoria especial- Concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98. Beneficiários aposentados ou pessoas que tiveram seu direito negado em razão da não aceitação da conversão em tempo especial em tempo comum comprovado por SB-40;
- Aposentado por idade – Carência mínima – Beneficiários: segurados do INSS que tiveram seu pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima. A carência mínima depende de cada época não sendo absoluta a carência mínima de 180 meses;
- Aposentadoria e auxílio- acidente: auxílios iniciados antes de 10/12/1997 e que a aposentadoria posterior teve seu auxílio-acidente cancelado;
- Pensão por morte: Valores atrasados: Pensionistas de segurado falecido na data anterior 11/12/1997 em que a ação foi deferida tendo como início a data do requerimento e não do óbito;
- Contagem do tempo rural para fins de aposentadoria. Beneficiários: trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados;
- Contagem de aluno-aprendiz. Aqueles que solicitaram a contagem do tempo do INSS e tiveram indeferido o pedido, devendo comprovar que havia bolsa de estudo paga pelo orçamento da União;
- Ex-estudantes de escolas técnicas, industriais ou agrícolas podem contar este tempo para fins de aposentadoria, ou seja, conta como tempo de serviço que aumenta o tempo de contribuição, que a consequência lógica é o aumento do valor do benefício recebido.
Aumente sua Aposentadoria!
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.
Então todos aqueles salários que antes eram descartados, pois anteriores a julho de 1994, agora poderão ser inseridos no cálculo.
O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício. Assim por força da Instrução Normativa 77 e do enunciado nº 5 do CRPS, o órgão deve apresentar ao segurado todas as regras existentes para que se possa escolher a que conceder o melhor benefício.
Finalmente com o julgamento no Tema 999 do Superior Tribunal de Justiça, a tese da revisão foi acolhida.
Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Geralmente ela será interessante para quem trabalhou antes de julho de 1994 e nesse período teve salários com valores mais altos.
Mas muito cuidado, pois a revisão não é benéfica para todo mundo.
Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre!
Desesperador, não é?!
Por isso o ideal é que antes de entrar com esse tipo de revisão você procure um advogado especialista para fazer os cálculos e verificar se realmente suas contribuições anteriores a 07/1994 podem aumentar o valor da sua aposentadoria.
Não tem outra forma!
Então vale a pena verificar essas contribuições.
Qualquer valor que possa aumentar a sua aposentadoria, será bem-vindo, sem falar que você poderá pedir o retroativo dos últimos cinco anos.
Possuímos clientes que o resultado do cálculo da revisão foi tão benéfico que vai gerar um aumento em mais de R$ 3.000,00 no benefício, sem falar que se esse cliente já for aposentado a 5 anos, poderá pedir essa diferença desse tempo todo. Assim receberá só de retroativo cerca de R$ 195.000,00.
Isso mesmo R$ 195.000,00 só de retroativo!
Mas isso é tão recente…
Será que já tem gente ganhando dinheiro com essa ação?
E a resposta é SIM!
Encontre um advogado de sua confiança para ingressar com a ação e fique esperto com os que prometem milagres.
Caso queira verificar se essa revisão também pode ser vantajosa para você, entre em contato com nossos especialistas, nós possuímos o conhecimento necessário para te ajudar!
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